TRT-14 estende suspensão de audiências no Acre para as Unidades Judiciárias de 2º Grau
A determinação continua valendo para o período de 27/03 a 03/04 e considera a situação de emergência ocasionada pela inundação do Rio Acre e igarapés
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, estendeu a suspensão de todas as audiências e respectivos prazos processuais, em todo estado do Acre, em razão das inundações, também para as Unidades Judiciárias de 2º Grau.
A nova determinação vale para o mesmo período de 27/03 a 03/04, salvo orientação em contrário pela Corregedoria Regional, havendo condições mínimas de retomada das atividades. Nesse caso, as Unidades de 1º e 2º Graus, deverão providenciar o prosseguimento das atividades para data mais próxima possível. Sem prejuízo da decisão, permite-se a realização de audiência, havendo consenso entre as partes e o respectivo Juízo.
A deliberação leva em consideração a situação de emergência decretada pelo município de Rio Branco e o estado do Acre, por meio dos Decretos ns. 411/2023 e 11.207/2023, respectivamente, por conta da inundação do Rio Acre e igarapés.
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Secom/TRT14 (Ana Paula Pojo e Yonara Werri| Foto: Cassius Afonso/RedeAmazônica)
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