TRT-14 institui novas regras na gestão de precatórios e RPVs
Regulamentação garante a digitalização de todos os processos e respectivos atos
O processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) tem novas regras na Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre. A Resolução Administrativa n. 126, de 23 de outubro de 2023, aprovada em Sessão Administrativa Presencial do Tribunal Pleno, vem disciplinar todos os atos relacionados aos procedimentos para a apresentação, validação, condução e pagamentos dos débitos devidos pela Fazenda Pública e entidades da administração pública indireta.
As novas diretrizes versam, por exemplo, sobre as atribuições das varas do Trabalho, aporte de recursos dos entes públicos, atualização e juros, impugnações, revisões de cálculos, pagamento aos beneficiários, convênios, cessão de créditos, penhora de valores do precatório, entre outros procedimentos.
De acordo com o juiz Auxiliar da Presidência e de Precatórios, Augusto Nascimento Carigé, a atualização das normas internas relacionadas à gestão de precatórios e RPVs vai ao encontro das inovações implementadas pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114/2021, como também pela Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “O estabelecimento de uma padronização nos atos visa otimizar as atividades desenvolvidas, com vistas em reduzir a margem para eventuais equívocos e proporcionar maior agilidade ao processamento”, afirmou.
Dentre os destaques da Resolução, está que a gestão de precatórios e RPVs será feita exclusivamente pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, o GPrec. Dessa forma, a norma veda a remessa de precatórios e RPVs de todas as esferas, em meio físico, obrigando a digitalização dos autos. Além disso, veda a prática de qualquer ato processual por meio de processo físico, devendo todos os atos, despachos, decisões, certidões e alvarás vinculados a requisições de precatórios, serem efetuados no ambiente do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau.
A regulamentação diz também que as varas do Trabalho integrantes do TRT-14 devem se atentar em não realizar audiências de conciliação em execução referentes a processos que estão aguardando pagamento de precatórios, abstendo-se ainda de homologar qualquer acordo de entes ou entidades sujeitas ao regime de precatório que possa, de alguma forma, direta ou indiretamente, implicar em quebra da ordem cronológica de pagamento.
Em relação aos pagamentos de precatórios, estes serão sempre processados pela Presidência do tribunal. No entanto, a própria resolução autoriza o magistrado(a) que estiver atuando no Juízo Auxiliar de Precatórios para atuar por delegação nas providências relativas ao pagamento aos beneficiários, tais como expedição de alvarás, entre outras. Esse pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, após realizado o aporte de recursos pelo ente público, e a partir do momento que não haja nenhum impedimento para a realização do pagamento.
A norma assegura ainda a obrigatoriedade das entidades de direito público de incluir no orçamento a verba necessária para a quitação de seus débitos. Em caso de inadimplência, o ente público será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a inadimplência informada ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
Fica também garantida a preferência de pagamento de débitos de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, na forma da lei. A solicitação deverá ser apresentada ao Juízo da execução, devidamente instruída com a prova da idade, da moléstia grave ou da deficiência do beneficiário. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor.
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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