Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
O evento é realizado em todo o país, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada em todo o país de 20 a 24 de maio.
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho estará mobilizada em um esforço concentrado na ampliação de pautas para a realização de audiências de conciliação no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e das Varas do Trabalho.
2023
No ano passado, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 1.193.595.980,47 e atendeu mais de 346,1 mil pessoas. Durante o evento, foram realizadas mais de 80 mil audiências, homologados 23.788 acordos e arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.
A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre homologou mais de R$9 milhões em acordos. O evento contou com a participação de todas as unidades e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), e o Núcleo de Justiça 4.0. Foram realizadas 1.154 audiências e atendidas 4.385 pessoas no período de 22 a 26 de maio. Deste total, 40,9% foram solucionados pela via da conciliação.
Participe
Se você tem um processo na Justiça do Trabalho e não sabe como proceder para agilizar o seu andamento, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é o caminho mais rápido para uma efetiva solução consensual. Vale ressaltar que o acordo pode ocorrer em qualquer fase da ação trabalhista, basta solicitar essa opção de solução diretamente para a unidade trabalhista onde tramita o processo ou para o seu advogado(a).
Para saber mais sobre o tema, consulte o Portal da Conciliação Trabalhista.
Secom/CSJT (Com informações do TRT-14)
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