Assédio sexual: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná aplica protocolo com perspectiva de gênero em decisão
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Sentença reconhece dano moral e reforça compromisso do TRT-14 com o combate à discriminação e à violência no ambiente laboral
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por superior hierárquico e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
Na sentença, a magistrada concluiu que as condutas praticadas pelo gestor configuraram assédio sexual, com violação à dignidade, à integridade psíquica e à liberdade da trabalhadora. Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, reconhecendo que a violência sexual e as microagressões no ambiente de trabalho refletem desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
De acordo com a decisão, ao minimizar os fatos e atribuir à empregada a responsabilidade por “repelir” as investidas, a empresa incorreu em violência institucional, ao deixar de adotar medidas efetivas para apurar e punir a conduta do agressor. A trabalhadora demonstrou, por meio de mensagens e demais provas juntadas ao processo, que buscava encerrar as abordagens sem confronto direto, diante do temor de sofrer represálias no emprego.
A sentença destaca que práticas como convites insistentes, comentários de cunho sexual e outras investidas não consentidas não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”, sobretudo quando partem de superior hierárquico e geram ambiente de trabalho hostil. Para o juízo, o enfrentamento dessas condutas é essencial para garantir a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, em condições de igualdade.
A íntegra da decisão pode ser consultada no processo nº 0000022-87.2025.5.14.0092.
Semana “Elas em Pauta”
Durante o período de 9 a 13 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e seus Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), estão engajados na campanha “Elas em Pauta”, que dá visibilidade às demandas que impactam as mulheres no mundo do trabalho.
A iniciativa convida unidades de 1º e 2º graus do TRT-14, partes e advogados(as) a inscreverem processos com potencial conciliatório em que a mulher seja parte na ação. As inscrições para a “Elas em Pauta” estão abertas.
Quais processos podem participar?
Podem ser incluídos na pauta especial do Cejusc os processos em que a parte reclamante ou reclamada seja mulher, em qualquer fase processual, inclusive de processos em grau de recurso no TRT-14 e no TST. Para participar, basta manifestar interesse na conciliação.
Como solicitar a inclusão do processo?
As trabalhadoras, empregadoras e/ou seus/suas advogados(as) podem solicitar a inclusão do processo por meio do formulário eletrônico “Quero Conciliar”, disponível no portal do TRT-14, ou enviar e-mail à Secretaria-Geral Judiciária sgj@trt14.jus.br, telefone (69) 3218-6404 Balcão Virtual.
O presidente do TRT da 14ª Região, Ilson Alves Pequeno Junior, destaca a importância da iniciativa: “Mais do que estimular acordos, o ‘Elas em Pauta’ é um espaço de diálogo e reconhecimento das especificidades que afetam as mulheres no mundo do trabalho. Ao dedicar uma pauta especial às mulheres, a Justiça do Trabalho avança no enfrentamento das desigualdades de gênero e reafirma a conciliação como um instrumento de cidadania, escuta e efetivação de direitos.”
(CCOM/TRT-14 - Ana Lages - Foto: Banco de Imagens)
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