O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), aprovado pela Portaria nº 1010/2024, é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010, vindo a estabelecer ações e metas para uma adequada gestão de resíduos, a partir de um diagnóstico atual, de modo a garantir a destinação adequada dos resíduos gerados pelas atividades da instituição. 

O Inventário de Resíduos contém informações acerca dos resíduos produzidos pelo Tribunal e de que forma são destinados.