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Com a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, foi decretado estado de emergência de saúde pública de relevância internacional, estabelecendo medidas restritivas para a proteção da coletividade, tais como isolamento social e quarentena.

Entre as medidas preventivas de combate ao coronavírus, a principal delas foi o isolamento social e, por consequência, a suspensão imediata das atividades presenciais do Judiciário, desde o atendimento ao público até a realização das audiências.

Com vistas à continuidade da prestação jurisdicional, diversas medidas e soluções foram adotadas inicialmente. Entre as principais, destacam-se a criação das Secretarias Virtuais e do Núcleo de Atermação e Atendimento Virtual.

Posteriormente, houve a expansão da oferta de serviços, culminando com a criação das Varas do Trabalho Digitais, Gabinetes de Desembargadores Digitais e unidades administrativas funcionando exclusivamente em modalidade remota.

O balcão virtual foi uma solução idealizada pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná com o objetivo de suprir a necessidade do contato direto de partes e advogados com os serviços judiciários. Inicialmente chamada de secretaria virtual, consiste em uma ferramenta de videoconferência, a permitir o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária ou administrativa e o usuário dos serviços prestados pelo TRT14, durante o horário de atendimento forense.

Para o seu funcionamento, são disponibilizados, no sítio institucional, links permanentes de salas de videoconferência <https://portal.trt14.jus.br/portal/balcao-virtual>, nos quais, durante todo horário de expediente, servidores do setor estão disponíveis para contato síncrono, prestando um serviço similar ao antigo atendimento presencial.

Com esse formato, torna-se despiciendo o deslocamento ao TRT14 pelos jurisdicionados para obtenção de simples informações ou soluções de demandas que não impliquem a prática de atos presenciais.

As audiências iniciais, de conciliação e instrução, são realizadas por intermédio da plataforma ZOOM, inclusive com a criação de multissalas, as quais permitem o trânsito do(a) magistrado(a) entre várias audiências simultaneamente, além de possibilitarem o controle de quem está à disposição do juízo na hora da audiência . As partes são intimadas para fornecer o endereço eletrônico e correspondente número de telefone. O link de acesso à sala virtual é disponibilizado em certidão nos autos, com antecedência.

A ocorrência de audiência telepresencial possibilita ainda a oitiva de testemunhas, mesmo aquelas residentes fora da circunscrição da unidade onde tramita a ação, transpondo, assim, o impedimento físico e evitando o deslocamento, não raras vezes  oneroso. À guisa de exemplificação, foi possível oitiva de testemunha diretamente de Portugal e dos Estados Unidos, respectivamente, superando a burocracia e obstáculos da expedição de carta rogatória.

Em momentos de normalidade, pré-pandemia, o procedimento adotado consistiria na expedição de Carta Precatória (testemunha residente no Brasil) o que, por si só, geraria um custo financeiro para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Já com relação à oitiva das testemunhas residentes no exterior, seria necessária a expedição de Carta Rogatória ao juízo competente do país estrangeiro o que, por si só, atrasaria o andamento processual em razão das formalidades exigidas, como traduções, intercurso diplomático, postergando, por consequência, a entrega da prestação jurisdicional.

A prática de audiência telepresencial é mais uma ferramenta que se demonstrou plenamente capaz de atender ao jurisdicionado, dando maior celeridade e efetividade ao andamento processual. 

Em relação à garantia do devido processo legal, traduzida, entre outros aspectos, na preservação da incomunicabilidade das testemunhas, são disponibilizadas salas, nas dependências do próprio TRT14 para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros serventuários da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7º do Código de Processo Civil.

Criado pela Resolução 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pelo uso da Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Para saber mais sobre o juízo 100%, acesse a cartilha do Juízo 100% Digital <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf>  

É um atendimento virtual, realizado pela Coordenadoria de Atendimento e Atermação Virtual (CAAV), voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do Trabalho ou obter uma informação sobre um processo judicial, mas que não podem deslocar-se para um atendimento presencial em uma unidade do TRT14. O atendimento pode ser obtido por qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e desde que não tenha advogado. Pessoas incapazes deverão estar devidamente representadas ou assistidas.

O serviço disponibilizado pela CAAV é gratuito e o interessado deve preencher o FORMULÁRIO DE ATERMAÇÃO VIRTUAL que está disponível em <https://portal.trt14.jus.br/portal/atendimento-virtual/atermacao-online>.

Caso o interessado tenha dúvida no preenchimento do formulário, poderá fazer a opção de preenchimento de FORMULÁRIO SIMPLIFICADO. Nesse caso, um atendente do TRT14 entrará em contato no telefone informado.

Alternativamente, o interessado poderá ainda entrar em contato com o Escritório Corporativo da OAB do seu Estado e ter o seu pedido feito por meio de um advogado.

Após preencher o formulário, o usuário deverá aguardar o contato do Setor de Atermação, no prazo máximo de 48 horas, pelo telefone ou WhatsApp informados, para:

  • Confirmar a intenção de entrar com a ação;
  • Solicitar, se for o caso, informações adicionais e informar os documentos que deverão ser enviados para instruir o termo de reclamação.
  • Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
  • Agendar um horário para atendimento virtual, se for o caso.

A documentação necessária para a instrução do processo, a ser encaminhada pelo interessado, será solicitada pelo Setor de Atermação, na ocasião do contato com o autor para confirmação dos dados, devendo o usuário encaminhar os documentos pelo e-mail: atendimento@trt14.jus.br ou pelo WhatsApp (69) 99962-2907, no prazo máximo de 48 horas, a contar do atendimento virtual.

O Setor de Atermação enviará, por e-mail ou aplicativo de WhatsApp, antes do protocolo/distribuição da ação, o termo de reclamação e termo de responsabilidade à parte autora para que esta possa ler e, se os dados estiverem corretos, confirmar, por qualquer meio juridicamente válido, a pretensão de ajuizamento da ação.

Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará, por e-mail ou pelo WhatsApp informados pela parte autora, o número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda pelo usuário através do site https://portal.trt14.jus.br/portal/

Para sanar dúvidas acerca de uma nova atermação ou sobre uma atermação já realizada, basta entrar em contato com o Setor de Atermação, de segunda a sexta-feira, de 7h30min às 14h30min, através dos seguintes meios de comunicações:

As sessões de julgamento, no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRT14 ocorrem, desde a superveniência da pandemia do novo coronavírus, exclusivamente de forma telepresencial ou virtual, sem que houvesse perda de celeridade ou qualidade.

A sessão virtual é aquela em que o julgador deposita seu voto por meio eletrônico, sem debate, ou sustentação oral do advogado, ao passo que a sessão telepresencial, apesar da promoção dos debates, os envolvidos no julgamento não estão no mesmo espaço físico.

Os resultados promissores obtidos deram-se graças a importantes passos tomados em datas pretéritas, que possibilitaram a aquisição de conhecimento e experiência para implementação desta nova forma de trabalho, como se passa a explicar.

Em 2011, foi inaugurada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral por videoconferência.

No ano de 2012 foi implantado o teletrabalho para servidores, tendo como setor piloto a 2ª turma recursal.

Em 2014, foi realizada a primeira sessão de julgamento com ausência física de um dos membros da 2ª Turma julgadora (Desembargador Carlos Lobo).

A conjugação desses fatores, envolvendo os principais atores da sessão de julgamento (julgadores, advogados, procuradores e servidores) possibilitou potencializar o uso tanto da sessão telepresencial quanto virtual.

Concomitantemente, possibilitou-se ao jurisdicionado acompanhar, ao vivo, as sessões telepresenciais, prestigiando-se ainda mais o princípio do amplo acesso à justiça, assim como o da transparência e publicidade dos julgamentos.

Essa sistemática foi estendida, também, com êxito, ao primeiro grau de jurisdição.

Comparados com o ano de 2019, é possível aquilatar que o desempenho foi significativo, considerando a situação inusitada instalada pela pandemia, sem qualquer queda de produtividade, ou seja, do cotejo dos dados, em relação ao ano de 2019, não se nota qualquer diferença de produtividade.

Ressalte-se que os extremos da jurisdição do TRT14, que vai de Vilhena (RO) à Cruzeiro do Sul (AC), distam aproximadamente 2000 quilômetros, com área aproximada de 400.000 km2, sendo superior a diversos países, inclusive ao Reino Unido, que possui área de  243.610 km2.

Nesse espaço geográfico, por se tratar de região incrustada no coração da Amazônia, há diversos locais não servidos por malha viária, em que o acesso da população se dá por meio fluvial ou por pequenos aviões, o que se agrava no inverno amazônico, em que essa população fica completamente desassistida.

Assim, a implantação das sessões telepresenciais, promoveu inclusão digital desses jurisdicionados, porquanto, acaso as sessões continuassem com julgamento exclusivamente presencial, não seria possível aos advogados e partes que residem em locais ermos acompanhar o julgamento de suas causas.

O processo de virtualização das Varas do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre teve um importante avanço com a aprovação, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da faculdade de instalar as Varas do Trabalho Digitais.

A Resolução Administrativa n. 042, de 30 de março de 2021 possibilita às Varas do Trabalho exercer suas atividades integralmente de modo remoto, no formato 100% digital, em conformidade com a Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condicionada à aprovação de plano de ação pela Presidência.

As Varas do Trabalho, nesta hipótese, disponibilizarão espaço adequado nas respectivas unidades para a prática de atos processuais, por sistema de videoconferência, além do atendimento presencial à sociedade, advogados, membros do Ministério Público e demais auxiliares do sistema de Justiça.

Produtividade, eficiência e economia

A partir da experiência exitosa vivenciada pelo TRT da 14ª Região, aliada à iniciativa apresentada pela 1ª Vara de Ji-Paraná/RO, consistente na prática de atos processuais da Unidade de modo exclusivamente remoto, os desembargadores, sensíveis às mudanças, consentiram na necessidade de o Poder Judiciário redesenhar seu formato de atendimento, sem prejuízo da promoção de acesso à Justiça e eficiência na prestação da atividade jurisdicional.

Em que pese as circunstâncias adversas deflagradas pela crise pandêmica, o TRT da 14ª Região apresentou um incremento de sua produtividade, ao mesmo tempo em que garantiu a observância das medidas sanitárias como forma de preservação da saúde, tanto de seu corpo interno como também da sociedade em geral. Além disso, propiciou maior comodidade e otimização do tempo de partes, advogados e demais atores da relação processual, na medida em que tiveram atendimento imediato, possibilitado pelos meios de comunicação telemáticos disponíveis. 

A Resolução Administrativa n. 42/2021 destaca, ainda, que o trabalho remoto promoveu uma significativa redução de despesas com locação de imóveis, manutenção predial, contratação de serviços terceirizados, energia elétrica e outros, em conformidade com o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, de iniciativa do CNJ.

Conforme a Regulamentação, o atendimento deverá ser prestado pela Vara Digital durante o horário de expediente, seja por telefone, e-mail, balcão virtual, que fica ativo durante todo o horário de expediente (videochamadas), aplicativos digitais ou outros meios de comunicação telemáticos disponíveis.

Os servidores que estiverem atuando na modalidade exclusivamente remota deverão ainda estar disponíveis para comparecimento presencial à unidade de lotação, sempre que necessário, cumprir o horário de expediente do Regional e permanecer com o e-mail institucional e as ferramentas google chat ou hangouts ativos (online), além de outros meios que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.

Além de atender as partes, assemelhando-se à Secretaria nos moldes presenciais, o modelo também permite que advogados e partes despachem diretamente com os juízes, mediante prévio agendamento. O atendimento funciona de forma semelhante ao presencial, porém em ambiente virtual, garantindo o relacionamento e atividades dos magistrados, servidores, estagiários e advogados, através de um link para o aplicativo Google Meet.

 

De modo semelhante às Varas Digitais, a Resolução Administrativa 54/2021 facultou aos Gabinetes dos Desembargadores do Trabalho do TRT14 o exercício de suas atividades de modo exclusivamente remoto, no formato Digital. 

Os Gabinetes que aderirem a tal modelo devem estar sempre disponíveis para atendimento no horário de expediente via balcão virtual. Além disso, verificada a impossibilidade de atendimento exclusivamente virtual, deverá a unidade garanti-lo de forma presencial e em espaço adequado.

Às unidades administrativas foi facultado o trabalho remoto, exceto àquelas cujas atribuições sejam incompatíveis com tal modelo.

Para tais unidades, substitui-se o tradicional modelo onde a presença do servidor ao local de trabalho como fator principal de sua atuação nas atividades diárias pelo expediente digital. Neste, os servidores que exercerem suas atividades na modalidade exclusivamente remota, em decorrência da adesão do Gabinete ou unidade administrativa ao modelo digital, deverão:

I - estar disponíveis para comparecimento presencial à unidade de lotação sempre que necessário;

II - cumprir o horário de expediente do Tribunal;

III - permanecer com e-mail institucional e as ferramentas google chat ou hangouts ativos (online), sem prejuízo de outros meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.

Além disso, ferramentas de aferição das atividades realizadas e das interações em sistemas são disponibilizadas aos gestores para controle da produtividade e cumprimento da carga laboral de cada servidor.

Finalmente, para aqueles que não disponham de espaço adequado para realização de suas atividades de modo remoto (home office), é disponibilizado espaço de coworking no qual os servidores podem desempenhar suas atividades diretamente de uma das unidades do Tribunal.

Sim. O comparativo dos dados estatísticos do período anterior à pandemia (onde o Tribunal operava no modelo tradicional) e após seu início, onde iniciou-se o modelo digital, mostram que o percentual de Julgados/Recebidos no 1º Grau de Jurisdição tem-se um índice de 101,2% antes da pandemia, nos 12 meses seguintes de 101,7% e nos últimos 12 meses tem-se um índice de 111,8%. Houve uma redução de 860 pendentes de baixa de fevereiro de 2020 para março de 2021, o que indica queda de 12,2%. Se for comparado o resultado de setembro de 2021 com fevereiro de 2021 tem-se uma redução de 1.833 pendentes de baixa, o que indica queda de 25,9%.

No 2º Grau de jurisdição, o número de processos julgados e baixados foi significativamente maior após o início do modelo de trabalho exclusivamente digital. Quanto ao número de julgados,  de abril de 2020 a março de 2021 obteve-se um aumento de 3.342 processos julgados em relação a março de 2019 a fevereiro de 2020, o que representa um acréscimo de 40,8%. O número de baixados aumentou 2.205 processos no período dos 12 meses seguintes à pandemia, o que indica um acréscimo de 35,6%. Se for comparado os últimos 12 meses com o período pré pandemia, verifica-se um aumento de 3.680 processos baixados, ou seja, um acréscimo de 59,4%.

Se compararmos os 12 meses seguintes à pandemia com o período anterior, observa-se uma redução de pouco mais de 1 milhão nas despesas somadas de água, energia, telefonia, combustível e aluguel. Observa-se que os últimos 12 meses tiveram uma redução ainda maior, fato ocorrido principalmente pela redução no valor de alugueis decorrentes da devolução de imóveis locados para funcionamento de unidades físicas. Em resumo, a diferença dessas despesas entre os 12 meses anteriores e seguintes à pandemia foi de R$ 1.001.545,84, o que representou uma economia de 36%. Já se considerarmos os últimos 12 meses (outubro de 2020 a setembro de 2021), observa-se uma economia de R$ 1.151.830,18, o que representa 41% de redução.

Entre os vários benefícios, pode-se citar:

  1. Jurisdicionados e advogados não necessitam deslocar-se a uma unidade física do TRT14 para prática de atos processuais, podendo realizá-los de modo virtual;
  2. Redução de despesas com deslocamento e diárias de magistrados e servidores que eram designados para atuar por períodos determinados em outras unidades do Tribunal;
  3. Aumento da capilaridade de atuação do TRT14, estando acessível em qualquer lugar do planeta com acesso à internet ou telefone, eliminando barreiras causadas pela distâncias das unidades físicas, as quais são comuns em regiões extensas e com baixa densidade demográfica como a região Amazônica, área de atuação do TRT14.
  4. Aumento da segurança para magistrados e jurisdicionados, uma vez que no modelo de prestação jurisdicional tradicional há o encontro e proximidade de partes que podem guardar ressentimentos relacionados à parte contrária ou ao julgador da lide.
  5. Possibilidade de atuação de advogados em mais de uma jurisdição sem necessidade de deslocamento para realização de audiências.

As principais dificuldades encontradas foram de ordem cultural ao sistema virtual e de como promover a inclusão digital. Para este último, a disponibilização de salas de videoconferência permite que mesmo o jurisdicionado que não detenha acesso a internet ou a equipamentos apropriados participe e pratique os atos pelo meio digital.

Além disso, a virtualização abre espaço para que sejam firmados convênios com órgãos e entidades parceiras para disponibilização das salas de atendimento por videoconferência em localidades antes não atendidas diretamente pelo TRT14.