CONVÊNIO Nº 02/2017
Parceiro
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL ¿ SEÇÃO RONDÔNIA
Objeto
Constitui objeto deste CONVÊNIO a remessa a protesto extrajudicial das Sentenças Trabalhistas consubstanciadas em CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, bem como os procedimentos a serem seguidos para apontamento nos tabelionatos de Protesto do Estado de Rondônia. Os Tabeliães de Protesto de Títulos deverão seguir as atribuições decorrentes da Lei Federal n. 9492/1997, bem como os deveres dispostos nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia e demais legislações pertinentes.