CONVÊNIO PARA ACESSO AO PORTAL JUDICIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Parceiro
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto
Possibilitar ao TRIBUNAL, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o Portal Judicial da CAIXA, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada.