Liminar manda suspender decisão que obrigava Caixa a contratar aprovados em concurso
A Presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, deferiu no último dia 30, liminar em favor da Caixa Econômica Federal para atribuir efeito suspensivo à decisão de 1º grau que havia determinado a imediata contratação de cinco aprovados em concurso público.Os autores da reclamação trabalhista haviam conquistado a tutela de urgência de natureza satisfatória na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho para serem contratados, no prazo de até 10 dias, no cargo de Técnico Bancário Novo, com lotação em Porto Velho (RO). [...]