Justiça condena transportadora por impor sobrejornada de trabalho a motoristas
A Vara do Trabalho de Vilhena, a 780 km de Porto Velho, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a empresa TUT Transportadora ao cumprimento imediato do intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas, nos termos do art. 71; concessão do intervalo interjornada de no mínimo 11 horas, previsto no art. 66 da CLT e repouso semanal aos seus empregados, de preferência aos domingos. [...]