Numero/Ano: 1/2024

Parceiro
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL RONDÔNIA
Objeto

O objeto deste Termo é a cessão de uso de espaço físico, em caráter não oneroso e precário, em todos os prédios onde funcionam as unidades trabalhistas localizadas no Estado de Rondônia, no âmbito da Justiça do Trabalho, com destinação à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL RONDÔNIA, com vistas a possibilitar o funcionamento de uma sala especial para assistência aos advogados, com fundamento no § 4º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 e art. 4º da Resolução CSJT Nº 356 de 2023.