TRT-14 atualiza o Código de Ética para aprimorar a governança

Fundo branco e um desenho de um livro com a capa NOVO CÓDIGO DE ÉTICA

Novas diretrizes fortalecem a gestão ética e o compromisso institucional

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) opera sob um novo código de ética, instituído pela Resolução Administrativa n. 141 de 11 de dezembro de 2023. A reformulação foi impulsionada pela necessidade de aprimorar as práticas de prevenção à corrupção, identificadas através do sistema e-prevenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o novo código busca integrar todas as esferas de atuação: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, com o objetivo de fortalecer a gestão ética e cumprir os objetivos institucionais.

O novo código de ética aplica-se a todos(as) os(as) servidores(as) do TRT-14, estabelecendo princípios e normas de conduta ética que complementam os deveres e proibições legais e regulamentares já existentes. As diretrizes foram desenhadas para garantir que a integridade e a seriedade das ações e processos decisórios do Tribunal sejam verificáveis e transparentes perante a sociedade.

Segundo o Desembargador Shikou Sadahiro, coordenador do Comitê de Ética e Integridade, "O novo código de ética é uma ferramenta crucial para garantir que nossas ações sejam pautadas pela transparência e pela responsabilidade, refletindo nosso compromisso com a sociedade e com a justiça".

>> Acesse aqui o Código de Ética do TRT-14

Campanha de mobilização e divulgação interna do Novo Código de Ética

A divulgação do Novo Código de Ética do TRT-14 será acompanhada de uma campanha de mobilização interna, que inclui a criação de uma série de 4 vídeos com servidores e servidoras do Tribunal. Esses vídeos, que serão divulgados entre dezembro de 2024 até o primeiro semestre de 2025, têm o objetivo de promover o entendimento e a adesão às novas diretrizes éticas. Com uma abordagem dinâmica e acessível, a série busca envolver servidores(as) e magistrados(as), reforçando a importância do código no fortalecimento da governança, da transparência e da integridade na instituição.

O código trata dos princípios e normas de conduta ética, dos direitos dos servidores, dos seus deveres, das vedações, das regras específicas para a alta administração, das medidas disciplinares, sendo englobado nesse tema o Conflito de Interesse, a Apuração de Infração Ética e da Medida Disciplinar, a aplicação da medida disciplinar em caso de infração ética e do Termo de Ajustamento de Conduta, além de outras disposições.

Embora o novo código não proíba manifestações em redes sociais e mídias alternativas, ele enfatiza a necessidade de observar o sigilo profissional e proíbe opiniões públicas sobre questões sob decisão individual ou colegiada, a menos que sejam de conhecimento geral.

Os(as) servidores(as) têm o direito de exercer atividades político-partidárias, mas devem observar a neutralidade no exercício de suas funções. É proibida a utilização de sistemas e canais de comunicação do Tribunal para fins de propaganda política ou outras atividades não autorizadas.

O novo código de ética também define conflito de interesses como situações em que os interesses públicos e privados podem comprometer a integridade das funções públicas. Exemplos incluem o uso de informações privilegiadas e o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do cargo.

>> Saiba mais em Perguntas e Respostas frequentes

A adoção do novo código de ética do TRT-14 representa um compromisso renovado com a integridade, a transparência e a ética na gestão pública. Com essas mudanças, o Tribunal busca não apenas cumprir suas funções institucionais de maneira mais eficiente, mas também fortalecer a confiança da sociedade em suas ações e decisões.

Qualquer cidadão(a), advogado(a), servidor(a), magistrado(a) ou terceirizado(a) que tiver conhecimento de infração às normas do código de ética poderá enviar denúncia pelos canais de denúncia da Ouvidoria.

Atualmente, o Comitê de Ética e Integridade do TRT-14 é composto pelos seguintes membros:

  • Shikou Sadahiro – Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal (coordenador);
  • Fernanda Antunes Marques Junqueira – Juíza Auxiliar da Corregedoria (vice-coordenadora); Suplente: Vago (Juiz(a) Auxiliar da Presidência);
  • Frank Luz de Freitas – Secretário de Gestão de Pessoas;
  • Weslei Maycon Maltezo – Secretário de Gestão Estratégica;
  • Carla Cristina Dantas Lima – Assessora Administrativa da Presidência;
  • Sabina Helena Silva de Carvalho Rodrigues – Juíza representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra-14); Suplente: Antonio César Coelho de Medeiros Pereira;
  • Alexandre Passos Nascimento – Servidor representante do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra); Suplente: Antonio Batista de Souza;
  • Lélio Lopes Ferreira Júnior – Diretor-Geral; Suplente: Substituto(a) Eventual;
  • Kátia Cilene de Mesquita Silva – Servidora da Ouvidoria;
  • Frederico Alves Rangel – Coordenador de Assistência à Saúde; Suplente: Substituto(a) Eventual.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o Comitê de Ética e Integridade ou Ouvidoria do TRT-14.


Secom/TRT-14 ( Ana Lages, com informações do Comitê de Ética e Integridade do TRT-14 e Seggest/TRT-14)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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