Numero/Ano: 31/2023

Parceiro
TJ-AC/NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA (NUCOOJ)/TRT14/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE (SEE)/MP-AC/DPE-AC/TRE-AC/NÚCLEO DE COOPERAÇÃO DO TRE/AC
Objeto

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação de Pontos de Inclusão Digital - PID, oferecendo acesso digital à população para consulta de processos judiciais, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ no 372/2021, ampliando o acesso à Justiça e resguardando os excluídos digitais, consoante Recomendação CNJ n.º 130/2022. Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que manifestado previamente e por escrito a autorização formal das autoridades competentes, em até 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, exceto se houver manifestação contrária.