Objeto

contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL ¿ Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de telefonia móvel Pessoal (SMP), nas localidades atendidas com tecnologia 3G e nas localidades não atendidas, poderá ser oferecida a tecnologia 2G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 30 (trinta) acessos móveis, com disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de ligações locais ¿ VC1, além de serviços de mensagens de texto, pacote de dados para acesso à internet e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para este Tribunal, em caráter emergencial, por um período de 180 dias.

Contratado
TELEFÔNICA BRASIL S.A. Valor: R$ 20.224,80.
Processo Administrativo: 1522/2014
Data de publicação DOU
Valor
R$20.224,80

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar não foi exigido para este tipo de contratação, , conforme Art. 75 da Portaria GP nº 0170/2025/TRT14 c/c Art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021.

Mapa Comparativo de Preços

O Mapa Comparativo de Preços não foi exigido para este tipo de contratação, conforme Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.