De acordo com o art. 1º do ATO CONJUNTO.TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010, de 07.12.2010, "A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento".
Em conformidade com o art. 2º, § 2º, do referido ato, o pagamento poderá ser feito em dinheiro no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal ou em cheque somente no Banco do Brasil.
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