O sistema PJECOR foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento CNJ 102/2020, o qual tornou obrigatória a utilização da ferramenta por todas as Corregedorias do Poder Judiciário.
Conforme descrito no portal eletrônico do CNJ, "O PJECOR é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais".
No âmbito do TRT da 14ª Região, conforme disposto na Resolução TRT-14 087/2020, os processos das classes "Correição Parcial/Reclamação Correcional" e "Pedido de Providências" (arts. 204 a 211 do Regimento Interno desta Corte) , bem como outras classes constantes no anexo daquele normativo interno, tramitarão, obrigatoriamente, no mencionado sistema.
Dessa forma, caso o advogado ou outro cidadão tenha interesse em protocolizar processos dessa natureza, deverá fazê-lo por meio do link abaixo. Não sendo possível, em virtude de indisponibilidade temporária do sistema, o interessado deverá encaminhar os documentos respectivos por e-mail, outra ferramenta eletrônica ou meio telemático eficaz (art. 4°, §1° da Resolução TRT-14 087/2020).
O sistema apresenta grande similaridade com o PJe, o que facilitará o uso pelos interessados já habituados com os processos judiciais eletrônicos.
É indispensável a utilização de certificado digital para acesso completo ao sistema, inclusive para assinatura de documentos, protocolização de feitos e consulta de processos de terceiros.
Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados ou que não possuam certificado digital poderão requerer a concessão para acesso por usuário e senha, o que será providenciado pela Secretaria da Corregedoria Regional, para mera consulta dos processos. Por restrições próprias do sistema, não será possível assinar documentos e protocolizar ações diretamente na ferramenta com esse tipo de acesso.
Caso seja necessária orientação quanto ao uso do sistema, a Secretaria da Corregedoria Regional deve ser comunicada, pelos meios disponíveis no rodapé da página inicial da corregedoria.