Liminar determina que trabalhadores de telecomunicações de Rondônia mantenham 70% das atividades durante greve
Em greve desde o último dia 27, os trabalhadores em telecomunicações de Rondônia deverão manter no mínimo 70% das atividades em operação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em face do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Rondônia (Sinttel/RO). A decisão liminar é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, que determinou ainda que os trabalhadores se abstenham de praticar qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem. [...]