Empresa é condenada por danos morais e reintegrar trabalhador com vírus HIV despedido por discriminação
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em decisão proferida pelo juiz do trabalho substituto Jobel Amorim das Virgens Filho, determinou que a empresa Egesa Engenharia S/A reintegre o reclamante J.C.B.M., demitido por motivo discriminatório, no mesmo cargo e função, independentemente do trânsito em julgado da sentença, no prazo 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 200 reais reversível a entidade beneficente local indicada pelo juízo da execução, sem prejuízo das sanções penais cabíveis por desobediência a ordem de autoridade judicial e ainda condenou ao pagamento de R$ 30 mil reais por danos morais. [...]