TRT confirma condenação subsidiária do Detran em pagamento de verbas rescisórias a funcionária terceirizada
A funcionária terceirizada Sinara Magaly de Lima que prestava serviços ao Detran de Rondônia por meio de contrato com a empresa de limpeza Higiprest Serviços Ltda receberá na Justiça do Trabalho os salários atrasados, indenização de aviso-prévio, pagamento integral e proporcional de 13º salário, férias, mais FGTS com multa de 40%, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, auxílio alimentação, indenização de cesta básica.A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi mantida segunda-feira (8) pela 1ª Turma do Tribunal, depois de apreciar recurso ordinário interposto pela autarquia estadual contra a decisão de primeiro grau, que manteve a condenação subsidiária do Detran ao pagamento das verbas rescisórias. [...]
