APRESENTAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região observando ao princípio da transparência, bem como ao artigo 12º, § 2º, Art. 82, art. 85, § 1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, a Nova Lei de Proteção de Dados – LGPD nº 13.709/2018 para atender determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, disponibiliza aos interessados informações sobre os processos de Precatórios expedidos pelo TRT14.

Como funciona?

O Ofício Precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar ou comum. Os alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano.

Há dois regimes fiscais: o geral e o especial. O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 25 de março de 2015. A partir de março de 2015, Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentavam dívidas de precatório passaram ao regime especial, que é gerido e administrado pelo Tribunal de Justiça.

Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório nos casos em que os titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, estes serão pagos com preferência sobre todos os demais. Os credores de entidades devedoras vinculadas ao regime geral poderão receber até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor (art. 9º, da Res. 303/2019-CNJ) e no caso de o Ente devedor estar vinculado ao regime especial os credores poderão receber até a monta equivalente ao quíntuplo fixado em lei como de obrigação de pequeno valor ( art. 74, da Res. 303/2019- CNJ).

Requisições de Pequeno Valor – RPVs - As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, mas sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Considera-se de pequeno valor o montante que seja inferior ao estipulado para os precatórios.