Para o pagamento dos valores devidos, são organizadas listagens de credores por ordem cronológica de apresentação dos precatórios, respeitada a preferência de pagamento dos precatórios de natureza alimentar aos credores idosos, doentes graves e deficientes. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter estas listas únicas com os precatórios devidos pelos estados e pelos municípios sob sua jurisdição. Consulte as listagens nos links abaixo: