Orientações Procedimentais - OPs

   
   CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos atinentes ao pagamento de precatórios e requisições de obrigação definida em lei como de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região;

   CONSIDERANDO a necessidade de estreitar o relacionamento da Secretaria de Precatórios e as unidades jurisdicionais, com vistas a aprimorar os fluxos de informação e de comunicação;

   CONSIDERANDO os princípios constitucionais da transparência e da eficiência, os quais regem os processos de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor;

Resolve o Excelentíssimo Desembargador Presidente Ilson Alves Pequeno Júnior expedir as seguintes orientações procedimentais, as quais servirão de subsídio condutor para harmonização dos atos a serem praticados nos processos de pagamento de precatórios e requisições de obrigação definida em lei como de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre.

OP 01:  A autuação de precatórios e requisições de pequeno valor no sistema eletrônico do Pje 2º grau, nas classes 1265 e 1266, respectivamente, insere-se na competência exclusiva da Secretaria de Precatórios, a teor do quanto disposto no art. 8º, parágrafo 2º da Resolução nº 314 do CSJT. (Publicado em 12/02/2025)

OP 02:  As Varas do Trabalho, por ocasião da expedição do ofício requisitório, deverão constar, como beneficiário(a) do crédito, o(s) herdeiro(s), em caso de falecimento do(a) autor(a) em data antecedente ao ato expedidor, além do nome do(a) beneficiário(a) originário(a), com o respectivo número da inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, nos termos do art. 3º, inciso III da Resolução nº 314 do CSJT.(Publicado em 12/02/2025)

OP 03:  Em sendo o crédito líquido, acrescido da parcela previdenciária, superior ao limite fixado em lei para definição de obrigação de pequeno valor, o montante da contribuição importará na expedição de nova requisição.  (Publicado em 12/02/2025)

OP 04:  Os precatórios e as requisições de obrigação definida em lei como de pequeno valor serão corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir de dezembro de 2021, nos termos do art. 12-A e seguintes da Resolução nº 314 do CSJT. (Publicado em 12/02/2025)

OP 05: Não se transmuda a natureza do precatório nas hipóteses de sucessão e rateio, entre os(as) sucessores(as), dos quinhões respectivos, ainda que seja a fração aquinhoada compatível com a requisição de pequeno valor. Nesses casos, permanece a obrigatoriedade de expedição de um ofício precatório para cada herdeiro (a). (Publicado em 12/02/2025)

OP 06:  Compete ao Juízo da Execução a análise da cessão de crédito se promovida em momento antecedente à requisição de pagamento. Se, em momento posterior, o ato se insere na competência do Presidente do Tribunal, na forma do art. 15, alínea e da Resolução CSJT nº 314/2021. (Publicado em 14/02/2025)