JT reafirma em 2º grau inconstitucionalidade de lei que mandou pagar anuênio a servidores de Rio Branco
A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da 14ª Região manteve, por unanimidade, terça-feira (21) a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco ao reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação de lei local para pagamento de vantagens a servidores municipais. O pagamento de anuênio, com base no artigo 16 da lei orgânica, é da competência exclusiva do prefeito.A não observância dessa competência em relação à iniciativa do processo legislativo que culminou com a concessão de vantagem pecuniária aos servidores municipais, caracterizando o vício formal, contribuiu para a inevitável decretação da inconstitucionalidade do dispositivo. [...]