Serviços para Aposentados e Pensionistas - Isenção de IR por Doença Grave
Como solicitar Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
Encaminhar o requerimento e os documentos necessários, via e-mail, à Coordenadoria de Assistência à Saúde - cas@trt14.jus.br
Quem pode requerer?
Aposentado(a) acometido(a) de uma das doenças relacionadas no Art. 6º da Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004, mesmo que contraída após a aposentadoria.
Quais doenças geram isenção?
a) Doenças motivadas por acidente em serviço,
b) Portadores de moléstia profissional;
c) Tuberculose ativa;
d) Alienação mental;
e) Esclerose múltipla;
f) Neoplasia maligna;
g) Cegueira;
h) Hanseníase;
i) Paralisia irreversível e incapacitante;
j) Cardiopatia grave;
l) Doença de Parkinson;
m) Espondiloartrose anquilosante;
n) Nefropatia grave;
o) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
p) Contaminação por radiação e
q) Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Documentação necessária
Observação
O requerente será submetido à Junta Médica do TRT para realização de perícia.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Assistência à Saúde
Telefone: (69) 3218-6451
E-mail: cas@trt14.jus.br
Balcão Virtual: https://meet.google.com/mtr-devh-uuv
Telefone Central de atendimento virtual: 0800-000-3639 .