Como solicitar Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

Encaminhar o requerimento e os documentos necessários, via e-mail, à Coordenadoria de Assistência à Saúde - cas@trt14.jus.br

Quem pode requerer?

Aposentado(a) acometido(a) de uma das doenças relacionadas no Art. 6º da Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004, mesmo que contraída após a aposentadoria.

Quais doenças geram isenção?

a) Doenças motivadas por acidente em serviço, 

b) Portadores de moléstia profissional;

c) Tuberculose ativa;

d) Alienação mental;

e) Esclerose múltipla;

f) Neoplasia maligna;

g) Cegueira;

h) Hanseníase;

i) Paralisia irreversível e incapacitante;

j) Cardiopatia grave;

l) Doença de Parkinson;

m) Espondiloartrose anquilosante;

n) Nefropatia grave;

o) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 

p) Contaminação por radiação e 

q) Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Documentação necessária

  • Requerimento devidamente assinado;
  • Laudo médico e exames complementares comprobatórios da doença.

Observação

O requerente será submetido à Junta Médica do TRT para realização de perícia.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Assistência à Saúde

Telefone: (69) 3218-6451
E-mail: cas@trt14.jus.br
Balcão Virtual: https://meet.google.com/mtr-devh-uuv
Telefone Central de atendimento virtual: 0800-000-3639 .