Como solicitar o Auxílio-Funeral?

Encaminhar o requerimento e os documentos necessários, por e-mail, à Secretaria de Gestão de Pessoas - sgep@trt14.jus.br.

O modelo do requerimento está disponível no link: https://portal.trt14.jus.br/portal/requerimento-de-auxilio-funeral

Quem pode requerer o Auxílio-Funeral?

a) A família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, considerando-se, além do cônjuge/companheiro(a) e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. 

b) Terceiros também podem pleitear, mas fica limitado ao valor efetivamente gasto e comprovado, mediante nota fiscal. (A pessoa que custear o funeral e não estiver inserida no rol familiar constante no parágrafo acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas)

Documentação necessária

  • Requerimento devidamente assinado;
  • Cópia autenticada da certidão de óbito;
  • Cópia autenticada do RG e CPF, ambos do requerente;
  • Informar dados do Banco, Agência e Conta-Corrente;
  • Documento comprobatório do requerente ser pessoa da família. Ex: certidão de casamento atualizada (cônjuge), nascimento (filhos), comprovação de união estável (companheiro);
  • Cópias autenticadas ou originais das Notas Fiscais de despesas com o funeral, em nome do requerente e com identificação do servidor/magistrado falecido.

Observação

A análise do processo fica condicionada à juntada dos respectivos documentos devidamente autenticados em cartório ou conferidos com o original por servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (que certificará nos autos que os respectivos documentos conferem com o original). .