Quem deverá realizar o Recadastramento Anual/Prova de Vida?

Aposentados e Pensionistas deverão OBRIGATORIAMENTE proceder anualmente ao Recadastramento Anual e Prova de Vida como condição para continuação do recebimento do provento/pensão.

Quando ocorre o Recadastramento Anual/Prova de Vida?

O recadastramento anual se iniciará todo ano, a partir do mês de março, com prazo de 30 dias, e será realizado em duas etapas: prova de vida e atualização cadastral.

O que acontece se perder o prazo do Recadastramento Anual/Prova de Vida? 

O beneficiário que não se recadastrar no período definido, será penalizado com a suspensão do provento ou pensão pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme art. 4º, §1º, da Portaria GP 68/2024.

Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida e da atualização cadastral, sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou de juros de mora. 

Quais os deveres dos Aposentados e Pensionistas?

É dever do aposentado e do pensionista manter seus dados cadastrais atualizados no Tribunal, bem assim de seus dependentes, a qualquer tempo, independentemente da realização anual do recadastramento.

Realizar o recadastramento anual/prova de vida, anualmente, para continuação do recebimento do provento/pensão.

O que é a Prova de Vida Digital?

É a prova de vida realizada por meio do aplicativo GOV.BR com a utilização de reconhecimento facial.

Como realizar a Prova de Vida Digital?

A Prova de Vida Digital, pelo aplicativo GOV.BR poderá ser realizada, conforme o Passo a Passo da Prova de Vida Digital.

Para baixar o aplicativo no seu smartphone, abra a câmera de fotos e focalize no QR CODE abaixo: 

 

Imagem com os QR Codes para baixar o aplicativo GOV.BR no Google Play e App Store

 

Instalar o aplicativo GOV.BR no seu celular que está disponível na loja de aplicativos (Apple Store, Google Play Store e etc.)

Com o aplicativo GOV.BR instalado crie uma conta ou acesse a sua conta, se tiver. Obs: Abra o aplicativo e digite o seu CPF para criar ou acessar sua conta Gov.br.

Siga o passo a passo para criar a conta e, após a conclusão do cadastro, encerre o aplicativo.

Entre novamente no aplicativo no período do recadastramento, usando seu CPF e a senha criada, quando o Menu Prova de Vida estará disponível. (conforme figura abaixo).

Clicar em Prova de Vida.

Clicar em prova de vida pendente.

Clicar em autorizar.

Permitir que o app Gov.Br tire fotos e grave vídeos.

REALIZANDO A PROVA DE VIDA DIGITAL

Imagens das capturas de tela demonstrando como realizar a prova de vida no aplicativo GOV.Br

 

COLETA DA FOTO E RECONHECIMENTO FACIAL

 

Clicar em "Fazer Reconhecimento Facial" seguindo as dicas abaixo e aguardar a mensagem de sucesso.

Imagens com capturas de tela do aplicativo GOV.Br demonstrando como realizar o reconhecimento facial

 

Como realizar a Atualização Cadastral?

A Atualização Cadastral poderá ser realizada conforme o Passo a Passo da Atualização Cadastral

Quais as outras formas de Prova de Vida disponíveis?

A Prova de Vida deverá ser, preferencialmente, de forma digital. 

No entanto, em caso de impossibilidade técnica, poderá, ainda, ser realizada presencialmente, mediante o comparecimento do próprio aposentado(a), pensionista ou representante legal ao Tribunal, ocasião em que apresentará documento oficial com fotografia a servidor(a) autorizado(a), o(a) qual declarará o comparecimento pessoal do interessado(a) mediante recibo.

Também poderá ser realizada por videoconferência, por servidor(a) autorizado(a), o qual atestará a prova de vida, ocasião em que o(a) próprio(a) aposentado(a), pensionista ou representante legal apresentará documento oficial com fotografia.

No caso de menor de 18 anos não emancipado(a), a atualização cadastral deverá ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do(a) menor, munido de documento oficial de identificação com fotografia. A prova de vida do(a) menor só poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, salvo se já for eleitor(a).

Observação

O aposentado/pensionista deverá manter o e-mail, telefone e o endereço atualizados para receber as informações referente ao recadastramento anual.

Para facilitar o reconhecimento facial, o aposentado/pensionista poderá tirar a 2º via do titulo de eleitor ou a carteira de identidade digital, para atualizar os seus dados biométricos. (Os dados fotográficos utilizados pelo GOV.BR são comparados com os constantes no TRE/DETRAN/SSP).

É aconselhável manter o aplicativo GOV.BR instalado e a conta GOV.BR regularizada(Nível Ouro ou Prata).

Maiores esclarecimentos e respostas às dúvidas sobre a conta GOV.BR estão disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/contaacesso.html .