Quem deverá realizar o Recadastramento Anual/Prova de Vida?

Aposentados e Pensionistas deverão OBRIGATORIAMENTE proceder anualmente ao Recadastramento Anual e Prova de Vida como condição para continuação do recebimento do provento/pensão.

Quando ocorre o Recadastramento Anual/Prova de Vida?

O recadastramento anual se iniciará todo ano, a partir do mês de março, com prazo de 30 dias, e será realizado em duas etapas: prova de vida e atualização cadastral.

O que acontece se perder o prazo do Recadastramento Anual/Prova de Vida? 

O beneficiário que não se recadastrar no período definido no art. 2º será notificado via email, contato telefônico ou via postal, para atualizar seu cadastro no prazo máximo de 30 dias, sob pena de suspensão do provento ou pensão pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme art. 8º, §1º, da Portaria GP 395, de 28 de março de 2025.

Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida e da atualização cadastral, sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou de juros de mora. 

Quais os deveres dos Aposentados e Pensionistas?

É dever do aposentado e do pensionista manter seus dados cadastrais atualizados no Tribunal, bem assim de seus dependentes, a qualquer tempo, independentemente da realização anual do recadastramento.

Realizar o recadastramento anual/prova de vida, anualmente, para continuação do recebimento do provento/pensão.

O que é a Prova de Vida Digital?

É a prova de vida realizada por meio do aplicativo GOV.BR com a utilização de reconhecimento facial.

Como realizar a Prova de Vida Digital?

A Prova de Vida Digital, pelo aplicativo GOV.BR poderá ser realizada, conforme o Passo a Passo da Prova de Vida Digital.

Para baixar o aplicativo no seu smartphone, abra a câmera de fotos e focalize no QR CODE abaixo: 

 

Imagem com os QR Codes para baixar o aplicativo GOV.BR no Google Play e App Store

 

Instalar o aplicativo GOV.BR no seu celular que está disponível na loja de aplicativos (Apple Store, Google Play Store e etc.)

Com o aplicativo GOV.BR instalado crie uma conta ou acesse a sua conta, se tiver. Obs: Abra o aplicativo e digite o seu CPF para criar ou acessar sua conta Gov.br.

Siga o passo a passo para criar a conta e, após a conclusão do cadastro, encerre o aplicativo.

Entre novamente no aplicativo no período do recadastramento, usando seu CPF e a senha criada, quando o Menu Prova de Vida estará disponível. (conforme figura abaixo).

Clicar em Prova de Vida.

Clicar em prova de vida pendente.

Clicar em autorizar.

Permitir que o app Gov.Br tire fotos e grave vídeos.

REALIZANDO A PROVA DE VIDA DIGITAL

Imagens das capturas de tela demonstrando como realizar a prova de vida no aplicativo GOV.Br

 

COLETA DA FOTO E RECONHECIMENTO FACIAL

 

Clicar em "Fazer Reconhecimento Facial" seguindo as dicas abaixo e aguardar a mensagem de sucesso.

Imagens com capturas de tela do aplicativo GOV.Br demonstrando como realizar o reconhecimento facial

 

Como realizar a Atualização Cadastral?

A Atualização Cadastral poderá ser realizada conforme o Passo a Passo da Atualização Cadastral

Quais as outras formas de Prova de Vida disponíveis?

A Prova de Vida deverá ser, preferencialmente, de forma digital. 

No entanto, em caso de impossibilidade técnica, poderá, ainda, ser realizada presencialmente, mediante o comparecimento do próprio aposentado(a), pensionista ou representante legal ao Tribunal, ocasião em que apresentará documento oficial com fotografia a servidor(a) autorizado(a), o(a) qual declarará o comparecimento pessoal do interessado(a) mediante recibo.

Também poderá ser realizada por videoconferência, por servidor(a) autorizado(a), o qual atestará a prova de vida, ocasião em que o(a) próprio(a) aposentado(a), pensionista ou representante legal apresentará documento oficial com fotografia.

No caso de menor de 18 anos não emancipado(a), a atualização cadastral deverá ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do(a) menor, munido de documento oficial de identificação com fotografia. A prova de vida do(a) menor só poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, salvo se já for eleitor(a).

Observação

O aposentado/pensionista deverá manter o e-mail, telefone e o endereço atualizados para receber as informações referente ao recadastramento anual.

Para facilitar o reconhecimento facial, o aposentado/pensionista poderá tirar a 2º via do titulo de eleitor ou a carteira de identidade digital, para atualizar os seus dados biométricos. (Os dados fotográficos utilizados pelo GOV.BR são comparados com os constantes no TRE/DETRAN/SSP).

É aconselhável manter o aplicativo GOV.BR instalado e a conta GOV.BR regularizada(Nível Ouro ou Prata).

Maiores esclarecimentos e respostas às dúvidas sobre a conta GOV.BR estão disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/contaacesso.html .