Como realizar o pedido de Pensão Civil por Morte?

Encaminhar o requerimento e os documentos necessários, por e-mail, à Secretaria de Gestão de Pessoas - sgep@trt14.jus.br

O modelo do requerimento está disponível no link: https://portal.trt14.jus.br/portal/requerimento-pensao-morte

Quem pode solicitar o pedido de pensão?

a) cônjuge ou companheiro(a);

b) o filho, enteado ou menor tutelado, comprovada a dependência econômica, de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

I) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

II) seja inválido; 

III) tenha deficiência grave;

IV) tenha deficiência intelectual ou mental;

c) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

d) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso b.

Quais as Declarações obrigatórias?

Declaração de recadastramento anual e conta-corrente individual. https://appserver1.trt14.jus.br/funeral/docs/dec_recadastramento_anual.pdf

Declaração de não acumulação/acumulação de pensão/aposentadoria (art. 225 da Lei 8.112/90 e art. 24 da EC 103/19). https://appserver1.trt14.jus.br/funeral/docs/dec_nao_acumulacao.pdf

Documentação necessária

  • Requerimento devidamente assinado;
  • Certidão de óbito do(a) magistrado(a)/servidor(a);
  • Certidão de casamento, atualizada após a data do falecimento do cônjuge, com a averbação do óbito;;
  • Certidão de nascimento dos filhos havidos em comum
  • RG e CPF do(a) magistrado(a)/servidor(a) falecido(a);
  • RG e CPF do(a) requerente;
  • Titulo eleitoral do(a) requerente;
  • Comprovante de residência do(a) requerente;
  • Declaração de bens e valores, nos moldes da Lei no 8.730/93, em original, ou cópia da declaração de imposto de renda atualizada do(a) requerente;
  • Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual, para o depósito do benefício em banco conveniado com o TRT: Sicoob Credjurd, Banco do Brasil, Banco Santander e Caixa Econômica Federal.

Observação

Não será aceita conta-poupança.
Os correntistas da Caixa Econômica Federal deverão apresentar o número da CONTA SALÁRIO e CONTA CORRENTE, obtido junto ao banco.

Fica advertido o requerente de que prestar informações falsas o sujeitará às penalidades previstas em lei, constantes no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
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