TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 04/2025

Parceiro: CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes em busca da redução da litigiosidade e do prazo de duração dos processos, fomentando a resolução consensual de conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho, por meio do incremento dos índices de conciliação nos processos trabalhistas em que a empresa CANAA figure como parte, em todas as fases processuais: conhecimento, liquidação e execução.

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CONVÊNIO N. 06/2025

Parceiro: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

Aditivos e Apostilamentos: Sem Aditivos e Apostilamentos até o momento

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 7/2025

Parceiro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

Objeto: Compartilhamento gratuito, pelo TRT da 24ª Região ao TRT da 14ª Região, do software denominado Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SCMP.

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CONVÊNIO N. 07/2025.

Parceiro: TAORMINA SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A.

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

Aditivos e Apostilamentos: Sem Aditivos e Apostilamentos até o momento

CONVÊNIO Nº 09/2025

Parceiro: SICOOB CREDJURD

Objeto: O presente Convênio tem por objeto a consignação em folha de pagamento, por parte do TRT 14ª Região, de valores referentes a operações financeiras realizadas entre seus magistrados e servidores e a SICOOB-CREDJURD, além do recebimento de subsídios e vencimentos dos mesmos, mediante crédito em conta-corrente, bem como a operação de averbação de margem de cartão de crédito.

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CONVÊNIO Nº 08/2025

Parceiro: KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2025

Parceiro: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

Objeto: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto atender às disposições contidas na Resolução Conjunta nº 10 de 29 de maio de 2024, celebrada entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, e na Resolução nº 392 de 30 de setembro de 2024 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e, para tanto, possibilitará o acesso, a utilização e a publicidade, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ao cadastro de órgãos e entidades existente na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Lei Complementar n. 75/1993 e da Portaria PGT no 1.240, de 28/08/2024, que regulamenta a referida Resolução.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2025

Parceiro: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre os partícipes por meio de seus colaboradores, para a implementação de ações conjuntas com a finalidade de desenvolver e implementar uma ação interinstitucional de formação introdutória em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), voltada a meninas em idade de aprendizagem na Amazônia Ocidental, com foco no desenvolvimento de competências técnicas básicas em tecnologia, aliadas a habilidades digitais, socioemocionais e de cidadania digital, contribuindo para a equidade de gênero, o estímulo à aprendizagem profissional e a prevenção ao trabalho infantil.

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CONVÊNIO N. 05/2025

Parceiro: BANCO MASTER S/A

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

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CONVÊNIO Nº 04/2025

Parceiro: SICOOB CREDIJUSTRA

Objeto: O presente Convênio tem por objeto possibilitar ao SICOOB CREDIJUSTRA a consignação em folha de pagamento, observado o limite da margem consignável, dos valores referentes a título de capitalização de quotas e empréstimos, cuja contratação será efetivada diretamente com os magistrados e os servidores ativos, inativos e pensionistas, doravante denominados beneficiários vinculados à Convenente e o processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores e membros do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que desejarem receber seus vencimentos ou subsídios por meio do Sicoob Credijustra.

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CONVÊNIO Nº 03/2025

Parceiro: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

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ACORDO N. 03/2025. TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2025 - CNJ/STF/ STJ/ CJF

Parceiro: CNJ/STJ/TST/CJF

Objeto: O Presidente, Desembargador do Trabalho ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR, declara firme vontade de desenvolver ações voltadas à proteção do meio ambiente, à promoção do bem-estar social e à boa governança, fundamentadas na ética, transparência e responsabilidade social, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Compromete-se também com os compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), o Acordo de Paris (2015), bem como as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO), com especial atenção para a ISO 14001 (gestão ambiental), a ISO 26000 (responsabilidade social) e a ISO 45001 (sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional). No âmbito nacional, apoia-se na Constituição Federal de 1988, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 215/2015, nº 351/2020, nº 400/2021, nº 401/2021, nº 410/2021, nº 433/2021 e nº 497/2023, entre outras.

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CONVÊNIO N. 02/2025

Parceiro: BANCO DE BRASÍLIA S.A. – BRB

Objeto: Este Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2025

Parceiro: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL ACRE

Objeto: O objeto deste Termo é a cessão de uso de espaço físico, em caráter não oneroso e precário, em todos os prédios onde funcionam as unidades trabalhistas localizadas no Estado de Acre, no âmbito da Justiça do Trabalho, com destinação à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECCIONAL ACRE, com vistas a possibilitar o funcionamento de uma sala especial para assistência aos advogados, com fundamento no § 4º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 e art. 4º da Resolução CSJT Nº 356 de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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ACORDO Nº 01/2025 - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 5/2023

Parceiro: BANCO DO BRASIL S.A.

Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a conjugação de esforços em busca da redução da litigiosidade e do prazo de duração dos processos trabalhistas, reduzindo a taxa de congestionamento na fase de conhecimento e de execução, bem como fomentando a resolução consensual das controvérsias nos processos em que o BB figure como parte ré.

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CONVÊNIO Nº 01/2025

Parceiro: BRB – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Objeto: Estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão Benefício Consignado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento dos magistrados, servidores e pensionistas vinculados à CONVENENTE.

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ACORDO 23/2024 - Acordo de Cooperação Técnica Nº 23/2024

Parceiro: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Objeto: Compartilhamento de força de trabalho da Divisão de Cálculos Judiciais do TRT14 a fim de compor equipe de trabalho remoto na forma do art. 3º da Recomendação 152/2024 do CNJ para elaboração de contas de liquidação e atualizações decorrentes, em auxílio ao TRT4.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2024

Parceiro: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O BANCO DO BRASIL S.A.

Objeto: Automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2024

Parceiro: TJ/RO, MP/RO E PC/RO

Objeto: Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes, que tem por finalidade a mútua cooperação por meio de suas áreas de serviços gráficos visando a parceria no desenvolvimento e aplicação de procedimentos administrativos. Em especial, visa realizar o compartilhamento de parque gráfico (equipamentos e insumos gráficos diversos), com foco na economicidade, celeridade e transparência nos gastos da administração pública.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2024

Parceiro: O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.

Objeto: Este instrumento tem por objeto o compartilhamento do código fonte do Sistema Biblioteca Digital, desenvolvido pelo TRT14, com o TRT24, TRT17 e TRT12, com eventual participação dos referidos TRTs no desenvolvimento colaborativo sob a supervisão do TRT14.

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